- 1 -O disposto no artigo 14.º, aplica-se às pessoas coletivas ou singulares que, à data de entrada em vigor do presente regulamento, beneficiem do direito de ocupação de instalações sitas no Aeródromo Municipal de Chaves.
- 2 -O disposto no presente Regulamento não prejudica a realização de atividades no Aeródromo Municipal de Chaves que tenham sido devidamente autorizadas em data anterior à entrada em vigor do mesmo.
Artigo 25.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 16/01/2025