O incumprimento do presente regulamento, determina, conforme os casos, a aplicação:
- a)Do Regime Geral das Contraordenações Aeronáuticas Civis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro, na ulterior redação;
- b)De ações de caráter corretivo e disciplinar, a determinar pela entidade gestora do aeródromo;
- c)Outro tipo de sanções previstas em legislação aplicável.