- 1 -A utilização dos espaços condicionados para os fins próprios do Aeródromo Municipal, é autorizada nos termos do Manual do Aeródromo Municipal de Chaves em vigor.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, entende-se como fins próprios do Aeródromo Municipal a aterragem e a descolagem de aeronaves, movimentação das mesmas, bem como o acesso de pessoas e veículos com motivo legítimo de atualização.
- 3 -A utilização dos espaços condicionados do Aeródromo Municipal para fins diferentes dos previstos nos números anteriores, reveste caráter extraordinário e carece de autorização específica a conceder nos termos do disposto no artigo 4.º e seguintes do presente regulamento municipal.
Artigo 3.º — Utilização dos espaços condicionados
Vigente desde: 16/01/2025