- 1 -A gestão do espaço do Aeródromo Municipal compete ao Município de Chaves, atenta a planta anexa indicada no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -A utilização dos espaços condicionados do Aeródromo Municipal fica sujeita a prévia autorização do Município de Chaves, nos termos do disposto no artigo 4.º e seguintes do presente regulamento municipal.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a utilização dos espaços condicionados do Aeródromo Municipal ficará, sempre, condicionada às operações de emergência médica e de proteção civil.
Artigo 2.º — Gestão e utilização do Espaço do Aeródromo Municipal
Vigente desde: 16/01/2025