- 1 -Na elaboração do parecer referido no n.º 1, do artigo 6.º, o Diretor do Aeródromo e o respetivo Administrador Responsável poderão registar, no mesmo, as recomendações que julguem necessárias e que deverão ser observadas durante a realização das atividades pretendidas, pelos participantes nas mesmas.
- 2 -A utilização do Aeródromo Municipal, quando autorizada, poderá ficar condicionada a determinadas zonas do Aeródromo Municipal, bem como poderá ser interrompida por razões de emergência, de segurança ou de interesse público, sem direito a qualquer indemnização, compensação ou restituição de quaisquer valores pagos.
- 3 -As recomendações e ou os condicionalismos referidos nos números anteriores integram o deferimento do pedido de autorização de utilização do aeródromo, sendo certo que a respetiva notificação ao requerente determina a sua integral aceitação e cumprimento.
Artigo 8.º — Recomendações e Condicionantes
Vigente desde: 16/01/2025