- 1 -O responsável das atividades autorizadas no Aeródromo Municipal de Chaves, deve, durante as mesmas, manter contacto permanente com o Diretor do Aeródromo Municipal ou trabalhador/colaborador aí a exercer funções, expressamente indicado por este.
- 2 -Durante o decorrer das atividades autorizadas, o responsável e os participantes deverão cumprir as instruções emitidas pelo Diretor do Aeródromo Municipal e, bem assim, por qualquer trabalhador ou colaborador do Município de Chaves que se encontre a exercer funções no Aeródromo Municipal e o represente no Aeródromo Municipal.
- 3 -O desrespeito pelo disposto nos números anteriores poderá determinar a interrupção imediata das atividades em curso, bem como, quando for caso disso, a revogação da autorização concedida nos termos dos artigos 5.º e 6.º, pelo Diretor do Aeródromo Municipal ou pelo Administrador Responsável.
Artigo 9.º — Dever de Cooperação
Vigente desde: 16/01/2025