- 1 -O pedido de candidatura deve ser apresentado em envelope fechado e autonomizado dos restantes elementos que instruem a candidatura, no rosto do qual se deve identificar o nome do concorrente e o direito de utilização de frequências ao qual concorre.
- 2 -Os documentos e elementos que instruem o pedido de candidatura devem ser apresentados em invólucros encerrados de modo a garantir a inviolabilidade do respectivo conteúdo, numerados por referência ao seu número total e devidamente identificados de acordo com a estrutura exigida no caderno de encargos, distinguindo-se assim a identificação do concorrente, o plano técnico e o plano económico-financeiro.
- 3 -Os documentos originais relativos ao capítulo de identificação do concorrente devem ser numerados sequencialmente em todas as páginas, as quais devem ser rubricadas por um dos legais representantes do concorrente e conter indicação de que se trata de original.
- 4 -Deve ser apresentada uma cópia de todos os documentos referidos no número anterior devidamente identificada como tal.
- 5 -Os elementos relativos ao capítulo do plano técnico e ao capítulo do plano económico-financeiro devem constar de fascículos indecomponíveis, com a numeração sequencial das páginas por capítulo, os quais devem ser rubricados na primeira página de cada fascículo por um dos legais representantes do concorrente e conter indicação de que se trata de original.
- 6 -Devem ser apresentadas cinco cópias dos elementos referidos no número anterior em CD-ROM, não regravável, com os respectivos ficheiros no formato PDF (Adobe Acrobat), os quais devem manter a mesma numeração sequencial das páginas por capítulo.
- 7 -Exceptuam-se do disposto nos n.os 5 e 6 as cartas geográficas referentes às coberturas radioeléctricas, as quais devem respeitar os requisitos de apresentação previstos no caderno de encargos, contemplando um original, rubricado por um dos legais representantes do concorrente, bem como uma cópia devidamente identificada.
- 8 -A parametrização de acesso aos ficheiros referidos no n.º 6 pode assegurar que este apenas possa ser efectuado mediante permissão através da utilização de uma password, a qual, nesse caso, deve ser indicada à Comissão a que alude o n.º 3 do artigo 11.º, mediante declaração encerrada em envelope.
- 9 -O conteúdo dos referidos ficheiros pode, ainda, ser criptografado, devendo, nesse caso, os concorrentes fornecer as chaves ou certificados necessários para a sua consulta, nos termos referidos no número anterior.
- 10 -Os envelopes com as declarações referidas nos n.os 8 e 9, devidamente identificados, devem ser integrados no envelope que contém o pedido de candidatura.
- 11 -A parametrização inerente ao registo dos ficheiros no formato previsto no n.º 6 deve garantir a impossibilidade de alteração do seu conteúdo e de outra gravação, em qualquer meio.
Artigo 10.º — Distribuição das peças do concurso
Vigente desde: 25/02/2008