- 1 -Os concorrentes devem apresentar, com o respectivo pedido de candidatura a que alude o artigo anterior, os seguintes documentos e elementos:
- a)Declaração da entidade com poderes para vincular o concorrente, nessa qualidade reconhecida nos termos legalmente admitidos, donde conste expressamente a aceitação das condições do concurso e sujeição às obrigações decorrentes do acto da candidatura e das respectivas propostas em caso de atribuição do direito de utilização;
- b)Certidão da matrícula e inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Comercial competente ou código de acesso à certidão permanente da entidade concorrente em termos que permitam a verificação dos referidos elementos;
- c)Fotocópia simples dos respectivos estatutos;
- d)Documento comprovativo da prestação de caução provisória nos termos fixados no artigo 5.º;
- e)Documento que refira a composição do capital social directo e indirecto;
- f)Documentos comprovativos de regularização da situação contributiva perante a segurança social e perante as contribuições e impostos ou consentimento, nos termos legalmente previstos, para que o ICP-ANACOM proceda à consulta da situação tributária e contributiva do concorrente;
- g)Declaração de conformidade de contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contabilidade;
- h)Documento que reflicta a estrutura organizativa da entidade concorrente, com identificação dos principais responsáveis;
- i)Plano técnico elaborado de acordo com a estrutura do caderno de encargos;
- j)Plano económico-financeiro elaborado de acordo com a estrutura do caderno de encargos;
- k)Declaração da entidade com poderes para vincular o concorrente de que todas as cópias apresentadas, independentemente do meio de suporte, estão conformes com os originais e se aceite a prevalência destes para todos os efeitos;
- l)Quaisquer outros elementos que o concorrente considere relevantes para a apreciação da sua candidatura.
- 2 -Para efeitos da alínea e) do n.º 1, os concorrentes devem indicar, especificadamente, quem são, e em que montante, os titulares, pessoas singulares ou colectivas, do capital social da entidade concorrente, bem como, caso algum ou alguns dos sócios sejam pessoa colectiva, proceder, quanto a estes, à mesma indicação especificada.
- 3 -Os concorrentes que também se tenham candidatado à titularidade dos direitos de utilização de frequências postos a concurso público pelo Regulamento aprovado pela Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro, podem, para além dos elementos referidos nos números anteriores, apresentar um cenário variante, relativamente aos planos técnico e económico-financeiro mencionados nas alíneas i) e j) do n.º 1, no qual devem explicitar em que aspectos e em que medida os referidos planos base apresentados no âmbito do presente concurso poderiam ser afectados caso lhes fossem também atribuídos os direitos de utilização de frequências objecto do outro concurso.
- 4 -As componentes, técnica e económico-financeira, do cenário variante referido no número anterior, devem ser anexas, respectivamente, às propostas base do concorrente para os planos técnico e económico-financeiro, sendo apenas analisadas e objecto de avaliação caso o concorrente em questão seja o vencedor do outro concurso, passando assim a ser consideradas como parte integrante da proposta base apresentada.
- 5 -As entidades referidas no n.º 2 do artigo 3.º estão dispensadas da entrega dos documentos previstos nas alíneas a), b), c), f) e g) do n.º 1 e devem apresentar:
- a)Protocolo vinculativo dos constituintes entre si donde conste expressa declaração de aceitação das condições do concurso público e sujeição às obrigações decorrentes do acto de candidatura e das respectivas propostas, em caso de atribuição do direito de utilização;
- b)Projecto de estatutos, a cujo teor os constituintes se vinculam;
- c)Cartão provisório de identificação.
- 6 -As entidades referidas no n.º 2 do artigo 3.º devem indicar expressamente a morada para qual pretendem que seja enviada toda a correspondência no âmbito do concurso.
- 7 -As sociedades cujo acto de constituição se tenha verificado nos 90 dias anteriores à data da entrega do pedido de candidatura estão dispensadas das exigências referidas nas alíneas f) e g) do n.º 1.
- 8 -Os documentos apresentados pelos concorrentes com sede social fora do território nacional devem ser emitidos e autenticados pelas autoridades competentes do país de origem ou, não existindo documento idêntico ao requerido, pode o mesmo ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, feita pelo concorrente perante uma autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade competente do país de origem.
- 9 -Todos os documentos que instruem o pedido de candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa ou, no caso de não o serem, devem ser acompanhados da tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
- 10 -Todos os documentos apresentados pelos concorrentes e que instruam o pedido de candidatura não são devolvidos, ficando na posse do ICP-ANACOM.
Artigo 9.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 25/02/2008