O direito de utilização de frequências atribuído tem um prazo de duração de 15 anos, podendo ser renovado nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
O direito de utilização de frequências atribuído tem um prazo de duração de 15 anos, podendo ser renovado nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.