- 1 -Podem concorrer à atribuição do direito de utilização de frequências no âmbito do presente concurso sociedades comerciais, constituídas ou a constituir, que preencham os requisitos fixados no presente regulamento.
- 2 -As sociedades a constituir podem concorrer desde que disponham de um cartão provisório de identificação, só sendo, porém, emitido o direito de utilização, em caso de atribuição, após apresentação de certidão comprovativa da efectivação do registo do contrato de sociedade na competente conservatória do registo comercial.
Artigo 3.º — Concorrentes
Vigente desde: 25/02/2008