- 1 -O acompanhamento das bolsas é feito pelos orientadores em cada entidade de acolhimento e por cada uma dessas entidades.
- 2 -O controlo é feito através da análise dos pedidos de renovação, das comunicações relativas a alterações do plano de trabalhos e dos relatórios finais.
- 3 -Em todas as bolsas direta ou indiretamente financiadas pela FCT, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente FSE ou FEDER, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.
Artigo 31.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 16/12/2019