O Reitor promove, durante o último trimestre do ano civil anterior, a auscultação sobre esta matéria, junto das Unidades Orgânicas, de modo a obter informação sustentada para a elaboração do despacho estabelecido no artigo seguinte, e determinando antes de efetuar o processo de auscultação, no caso das bolsas estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, dado o interesse estratégico subjacente, o valor económico máximo fixado para esta tipologia de bolsas de incentivo, o qual não pode ser ultrapassado.