- 1 -O Reitor fixa, através de despacho emitido até ao final do mês de janeiro, os requisitos específicos de atribuição de bolsas de incentivo referentes às bolsas estabelecidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, determinando a classificação exigida, conforme estabelecido no artigo 4.º para cada uma das tipologias e respetivo ciclo de estudo, e a percentagem máxima de atribuição.
- 2 -No despacho fixado no número anterior, o Reitor fixa, igualmente, os requisitos específicos de atribuição de bolsas de incentivo referentes às bolsas estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, determinando a classificação exigida, conforme estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º, os termos que sustentam a caracterização como especial interesse estratégico no ano correspondente e o limite máximo de atribuição por projeto estratégico.
- 3 -Os critérios fixados no despacho identificado nos números anteriores têm em consideração as orientações emanadas pelo Conselho Geral sobre esta matéria.
Artigo 7.º — Despacho de fixação de critérios
Vigente desde: 29/10/2021