- 1 -O processo de atribuição das bolsas de incentivo ocorre em cada uma das fases de acesso aos respetivos ciclos de estudo e é conduzido pela Comissão Central, a quem incumbe, com base nas listas de acesso, facultadas pelos júris correspondentes, proceder à ordenação dos estudantes internacionais, respeitando o disposto no presente Regulamento e, consoante a tipologia das bolsas de incentivo, o que venha a ser fixado pelo Reitor, nos termos consignados nos artigos 6.º e 7.º
- 2 -Quando o processo identificado no número anterior estiver concluído, a Comissão Central comunica, formalmente, ao Reitor a listagem final das bolsas de incentivo por tipologia e ciclo de estudo.
- 3 -Os resultados finais das bolsas de incentivo são divulgados pelo Reitor, nos meios próprios da UA, designadamente na página web, sendo os estudantes internacionais notificados, através de endereço de email.
- 4 -O Reitor pode, em determinado ano, decidir não atribuir bolsas de incentivo ou atribuir apenas algumas das tipologias estabelecidas no artigo 2.º, caso os estudantes não detenham mérito para o efeito e ou o quadro orçamental não o proporcione.
Artigo 8.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 29/10/2021