- 1 -O gestor do projeto procederá à seleção dos candidatos à utilização dos talhões disponíveis, tendo em conta os critérios de seleção aqui definidos, por ordem de prioridade:
- a)Proximidade da residência ao local, considerando a viabilidade de deslocação a pé;
- b)Ser beneficiário do subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção;
- c)Rendimento per capita que não exceda os 50 % do IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
- d)Número de crianças e idosos do agregado familiar;
- e)Relatório médico comprovativo da incapacidade temporária ou permanente.
- 2 -Caso o número de candidatos selecionados seja superior ao número de talhões disponíveis, em situação de igualdade, será efetuado sorteio público;
- 3 -Em caso de desistência, o direito de utilização desse talhão será atribuído ao candidato ordenado imediatamente a seguir na lista de ordenação final.
Artigo 8.º — Seleção
Vigente desde: 12/10/2022