- 1 -O serviço de fornecimento de refeições nos refeitórios escolares destina-se a todas as crianças e jovens que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do concelho, independentemente da condição socioeconómica do seu agregado familiar.
- 2 -Os elementos do pessoal docente e não docente que exercem funções nos estabelecimentos de educação e ensino identificados no n.º 1, que pretendam usufruir do serviço de refeições poderão fazê-lo, procedendo à respetiva marcação e pagamento direto, junto da empresa que presta o serviço, não auferindo de qualquer comparticipação por parte da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 24/08/2023