- 1 -As refeições escolares são asseguradas pela Câmara Municipal de Odivelas, mediante a contratação do serviço a empresa de restauração coletiva, na observância da legislação em vigor e das orientações emanadas pelo Ministério da Educação.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a Câmara Municipal de Odivelas reserva-se o direito de poder desenvolver outras modalidades de prestação do serviço de refeições, designadamente a confeção direta (sem recurso a contratação de serviço), num determinado estabelecimento de ensino.
- 3 -O fornecimento de refeições em refeitórios escolares consiste:
- a)Estabelecimentos de Educação Pré-escolar e de 1.º Ciclo do Ensino Básico - Disponibilização de Pequeno-almoço; Almoço; e Lanche;
- b)Estabelecimentos de Ensino dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário - Disponibilização de Almoço.
- 4 -As refeições são asseguradas nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Odivelas, nos seguintes períodos:
- a)Todos os dias úteis do ano letivo para as crianças do pré-escolar e alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;
- b)Durante as pausas/interrupções letivas, incluindo a interrupção letiva de verão (com exceção do mês de agosto, em que os refeitórios escolares estarão encerrados), para:
- i)Crianças do pré-escolar, inscritas nas Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), sempre que exista resposta no âmbito da componente de apoio à família nos respetivos estabelecimentos de educação e ensino;
- ii)Alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico inscritos na modalidade da Componente de Apoio à Família (CAF), sempre que exista resposta no âmbito da componente de apoio à família nos respetivos estabelecimentos de educação e ensino;
- iii)Beneficiários das medidas de ação social escolar (ASE), a frequentar os estabelecimentos de educação e ensino do pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, nos termos definidos pela Câmara Municipal de Odivelas, sempre que os alunos/encarregados de educação manifestem essa vontade, junto dos serviços responsáveis pela área da Educação da Câmara Municipal, através da marcação da refeição, na semana anterior ao início da pausa letiva.
- 5 -O serviço de fornecimento de refeições escolares é assegurado através das seguintes modalidades:
- a)Confeção própria: refeições confecionadas nas cozinhas dos estabelecimentos de educação e ensino;
- b)Refeição transportada a quente: nos casos em que não existam condições para confecionar as refeições no próprio estabelecimento de educação e ensino, estas são confecionadas no equipamento escolar mais próximo e transportadas a quente, de forma a garantir as condições higiénico-sanitárias e qualidade das refeições.
Artigo 4.º — Fornecimento das refeições escolares
Vigente desde: 24/08/2023