- 1 -As bolsas previstas no presente regulamento consideram-se excecionadas das prestações sociais a que se refere o artigo 40.º do Despacho n.º 9138/2020, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2020, que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
- 2 -As bolsas previstas no presente regulamento não podem ser acumuladas:
- a)Com bolsa atribuída ao abrigo do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes da Universidade do Algarve, publicado sob o n.º 755/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro de 2018;
- b)Com bolsa atribuída ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e FOSTEAM@SOUTH da Universidade do Algarve, publicado sob o n.º 7750/2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2023.
- 3 -É da exclusiva responsabilidade do estudante verificar a eventual incompatibilidade que possa existir na acumulação de benefícios, independentemente da forma que possam assumir.
Artigo 11.º — Acumulação de benefícios
Vigente desde: 22/08/2024