- 1 -As Bolsas de Promoção do Sucesso SOUAlg2.0 visam promover a igualdade de oportunidades e o mérito, e destinam-se aos estudantes nacionais ou residentes em território nacional.
- 2 -As Bolsas de Promoção do Sucesso SOUAlg2.0 são atribuídas aos estudantes com aprovação em todas as unidades curriculares do ciclo de estudos, com a melhor classificação média no final do 1.º ano, e que efetuem a matrícula no 2.º ano, nos anos letivos de 2024/25 e 2025/26.
- 3 -Consideram-se elegíveis os estudantes que, nos anos letivos de 2023/24 ou 2024/25 tenham ingressado num curso de formação inicial da UAlg, no 1.º ano e pela primeira vez e que não usufruam de outra bolsa ou incentivo similar que satisfaça os encargos previstos na alínea a) do artigo 3.º, comprovado documentalmente por declaração da outra entidade com responsabilidade na atribuição da bolsa, se for caso disso, ou por declaração de compromisso de honra.
- 4 -É inelegível o estudante que:
- a)Não tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que compõem o 1.º ano do ciclo de estudos;
- b)Tenha anteriormente beneficiado de uma Bolsa de Promoção do Sucesso SOUAlg.2.0.
Artigo 4.º — Bolsa de Promoção do Sucesso SOUAlg2.0
Vigente desde: 22/08/2024