- 1 -As bolsas são atribuídas por ciclo de estudos, anualmente e até esgotado o valor previsto para o efeito.
- 2 -Os estudantes que preencham o requisito previsto no n.º 2 do artigo 4.º e, cumulativamente, no 1.º ano do ciclo de estudos, tenham solicitado e não obtido bolsa ao abrigo do Regulamento das Bolsas de Estudo da Ação social no Ensino Superior têm prioridade na atribuição da bolsa de Promoção do Sucesso SOUAlg2.0, até ao limite de 50 % das bolsas estabelecidas para cada ciclo de estudos.
- a)De entre os estudantes a que se refere o n.º 2 do presente artigo preferem aqueles cujo agregado familiar apresente menor rendimento per capita.
- 3 -No caso de empate entre estudantes elegíveis às bolsas, nas classificações correspondentes ao último lugar de acesso, consideram-se, os seguintes critérios sucessivos de desempate:
- a)O estudante com necessidades educativas especiais identificadas;
- b)O estudante com estatuto de “trabalhador-estudante”, aprovado pela UAlg no 1.º ano do curso;
- c)A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade.
- 4 -Em caso de falta de matrícula e inscrição no ciclo de estudos, a qualidade de beneficiário é atribuída ao estudante que ocupa a posição seguinte na lista de classificação e ordenação final.
Artigo 5.º — Distribuição das bolsas, prevalência e desempate
Vigente desde: 22/08/2024