- 1 -Em caso de falta de matrícula e inscrição no 2.º ano do ciclo de estudos, a qualidade de beneficiário é atribuída ao estudante elegível que ocupa a posição seguinte na lista de classificação e ordenação final.
- 2 -A bolsa é paga numa só prestação.
- 3 -As bolsas não atribuídas por inexistência de estudantes elegíveis, ou quando o número de estudantes elegíveis seja inferior ao número de bolsas previstas, podem, mediante autorização do Reitor, ser alocadas ao ano letivo subsequente, condicionada à reprogramação financeira do projeto.
- 4 -A atribuição anual das bolsas a que se refere o presente regulamento está condicionada à exequibilidade do projeto, e efetua-se nos termos e nas condições do orçamento aprovado pela entidade financiadora.
Artigo 8.º — Atribuição da bolsa
Vigente desde: 22/08/2024