- 1 -Compete ao Pró-reitor para a Inovação Pedagógica e Apoio ao Estudante, em articulação com as unidades orgânicas, os serviços académicos e os serviços de ação social da UAlg, gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas.
- 2 -As bolsas de promoção do sucesso SOUAlg.20 são atribuídas de acordo com a melhor classificação média no final do 1.º ano, sendo distribuídas pelos melhor classificados, atentos os critérios estabelecidos, e até ao número máximo de bolsas fixadas para cada ano, podendo a todo o momento ser solicitados aos estudantes elegíveis documentos adicionais, necessários à seriação.
- 3 -Os interessados deverão registar, através de formulário próprio a disponibilizar e no prazo a fixar para o efeito, a sua manifestação de interesse na atribuição da bolsa.
- 4 -Das reuniões destinadas à seleção e seriação dos estudantes elegíveis são lavradas atas, das quais deve constar a lista de seriação dos candidatos propostos para atribuição de bolsa.
- 5 -A lista final de seriação é objeto de homologação pelo Reitor, sendo precedida de audiência dos interessados.
- 6 -Os estudantes contemplados com alguma das bolsas a que se refere o presente regulamento serão notificados através do endereço de correio eletrónico.
Artigo 7.º — Processo de candidatura e seleção
Vigente desde: 22/08/2024