Análise das Candidaturas
- 1 -A avaliação das candidaturas será realizada por uma Comissão de Análise até ao dia 30 de abril, de cada ano civil.
- 2 -A Comissão de Análise será constituída por três elementos designados pela Câmara Municipal de Mafra, pertencentes à área funcional do desporto, composta por um Presidente e dois vogais.
- 3 -Aquando da análise das candidaturas, a Comissão de Análise poderá solicitar aos candidatos, com conhecimento aos demais, esclarecimentos e, ou a apresentação de documentação comprovativa complementar, que se justifiquem, os quais deverão ser apresentados no prazo que for fixado pela referida Comissão, para o efeito.
- 4 -As candidaturas que não cumpram as condições de acesso definidas no artigo 6.º do presente Regulamento, que não integrem toda a documentação necessária ou caso a submissão dos elementos ou esclarecimentos solicitados seja realizada fora do prazo definido, serão excluídas do procedimento, após audiência prévia escrita dos interessados.
- 5 -A apresentação da candidatura implica o conhecimento e a aceitação, integral e sem reservas, pelos candidatos ou respetivos titulares das responsabilidades parentais no caso de candidatos menores de idade, das regras, condições e compromissos plasmados no presente Regulamento.