- 1 -Ao valor da Bolsa de Mérito Desportivo é atribuída uma majoração de 10 % quando os alunos candidatos demonstrem a obtenção de “mérito escolar e académico”.
- 2 -Para efeitos da atribuição da majoração referida no número anterior, entende-se por “mérito escolar e académico” a obtenção, pelo aluno candidato à atribuição da bolsa de Mérito Desportivo, da classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas do plano curricular ou Unidades Curriculares do Plano de Estudos:
- a)Ensino Básico - até ao 9.º ano de escolaridade - classificação igual ou superior a 4 valores;
- b)Ensino Secundário - 10.º ano ao 12.º ano de escolaridade e Curso Técnico Superior Profissional de Nível 5 - classificação igual ou superior a 14 valores;
- c)Ensino superior - classificação igual ou superior a 16 valores.
Artigo 8.º — Majoração de 10 % no Valor da Bolsa pelo Mérito Escolar e Académico
Vigente desde: 31/07/2025