- 1 -O período de candidatura decorrerá anualmente, em datas a fixar pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro do Desporto e a divulgar pelo Município de Mafra.
- 2 -As candidaturas deverão ser submetidas, pelos interessados, na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra, na Internet, em Plataforma própria, na qual deverão comprovar documentalmente o cumprimento das condições de acesso definidas no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -Se o jovem atleta que se candidata à Bolsa de Mérito Desportivo for menor de idade, a candidatura deverá, ainda, ser instruída com uma declaração de consentimento para a candidatura do menor, subscrita pelo seu representante legal, titular das respetivas responsabilidades parentais.
- 4 -Os candidatos, ou quem os represente no caso de menores de idade, prestam, de forma livre e informada, o seu consentimento ao tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do procedimento de candidatura, podendo, a todo o tempo, em conformidade com a legislação de proteção de dados e com a Política de Privacidade do Município de Mafra, disponível na página eletrónica institucional da Câmara Municipal de Mafra, na Internet, exercer os seus direitos de solicitar o acesso, a retificação ou a eliminação dos respetivos dados pessoais, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
Artigo 9.º — Prazos e Forma de Entrega da Candidatura
Vigente desde: 31/07/2025