- 1 -Terminado o prazo de análise das reclamações e notificados os proponentes, a Junta de Freguesia emite a lista definitiva de propostas.
- 2 -Esta lista é divulgada na página eletrónica da Junta de Freguesia e noutros meios disponíveis e considerados adequados.
- 3 -A lista definitiva de propostas é colocada a votação de acordo com a forma e método devotação definidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de São Vicente, consoante os recursos disponíveis, sendo que com os termos seguintes:
- a)O voto presencial é efetuado pelo próprio, na posse do Cartão de Cidadão, na Junta de Freguesia, em boletim próprio e colocado em urna selada. A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia, até à data limite do prazo de votação de propostas;
- b)O voto online pode ser efetuado numa plataforma digital. A votação online pode ser efetuado até à data limite do prazo de votação de propostas;
- c)Mediante os recursos disponíveis a Junta de Freguesia pode optar pelos métodos de votação mencionados nas alíneas a), b) e c) ou escolher apenas um deles;
- d)Cada cidadão só pode votar uma vez e numa só proposta.
Artigo 14.º — Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação
Vigente desde: 20/07/2026