- 1 -Serão aprovados todos os projetos, por ordem de votação, até ao limite máximo da verba disponível para o OP - JFSV.
- 2 -Em caso de empate entre os projetos mais votados, cabe à Comissão de Acompanhamento a decisão de desempate, com base na pertinência e abrangência dos projetos.
- 3 -Caso o valor atingido não corresponda ao máximo valor disponível, o excedente será transferido para o Orçamento Geral da Junta de Freguesia de São Vicente.
- 4 -O resultado da votação é publicitado na página eletrónica da Junta de Freguesia e noutros meios disponíveis e considerados adequados.
Artigo 15.º — Fase de Publicitação de Resultados
Vigente desde: 20/07/2026