- 1 -A atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento obriga à aceitação pelas entidades beneficiárias do exercício dos poderes de fiscalização por parte do Município, nos termos previstos no respetivo instrumento contratual, nomeadamente a realização de vistorias ao local e a análise de relatórios de execução, destinados a controlar a correta aplicação daqueles benefícios.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades beneficiárias de benefícios fiscais concedidos a projetos de investimento de interesse municipal ou suscetíveis de revestir relevante interesse municipal devem apresentar, no prazo de 60 dias após a conclusão do mesmo um relatório de execução, com explicitação dos resultados alcançados face aos pressupostos que estiveram na origem aos indicadores previstos aquando da pretensão do apoio, em modelo aprovado pela Câmara Municipal a disponibilizar pelos serviços de atendimento e na Internet, no sítio institucional do Município.
- 3 -O relatório referido no número anterior é previamente analisado no âmbito do Pelouro respetivo da Câmara Municipal que, por sua vez, o remete à unidade orgânica competente, para registo, verificação do cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento.
- 4 -Sem prejuízo da obrigatoriedade da entrega dos relatórios de execução física e financeira, o Município de Tondela reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação de justificações adicionais da aplicação dos benefícios concedidos para aferir da sua correta aplicação e realizar auditorias aos projetos ou atividades apoiadas no âmbito do presente regulamento, devendo as entidades beneficiárias cooperar e disponibilizar toda a documentação adequada para o efeito.
Artigo 16.º — Controlo e fiscalização da aplicação dos benefícios concedidos
Vigente desde: 28/10/2020