Os benefícios fiscais e incentivos ao investimento a conceder nos termos do presente regulamento revestem as seguintes modalidades:
- a)Incentivos ao investimento em projetos considerados de interesse municipal mediante a atribuição de benefícios fiscais em sede de isenção ou redução de Imposto sobre a transmissão onerosa de imóveis (IMT), isenção ou redução no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), isenção ou redução da derrama e isenção ou redução das taxas municipais de urbanização (TMU) ou taxas devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização;
- b)a promoção da inovação e criação de emprego mediante a atribuição de benefícios fiscais em sede de isenção ou redução de Imposto sobre a transmissão onerosa de imóveis (IMT), isenção ou redução no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), isenção ou redução da derrama;
- c)Prestação de apoio técnico, nomeadamente, no desenvolvimento de projetos e no acompanhamento procedimental personalizado, ou de apoio logístico, mediante a disponibilização de recursos humanos e materiais por parte do Município ou execução pelo Município, através de recursos próprios ou contratando terceiros para o efeito, de trabalhos preparatórios e/ou de modelação de terrenos, em terrenos que hajam sido alienados pelo Município, aos projetos associados às modalidades referidas nas anteriores alíneas a) e b);
- d)O apoio às famílias traduzido numa redução da taxa do IMI a aplicar no ano em que vigorar; e
- e)Incentivos à fixação de agregados familiares em áreas territoriais especialmente desertificadas mediante a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sitos em áreas territoriais desertificadas definidas como tal pela Assembleia Municipal.