- 1 -A Câmara Municipal assegura, através dos seus serviços e mediante adequada divulgação no sítio institucional do Município na Internet, a prestação aos interessados de todas as informações e esclarecimentos necessários à instrução dos pedidos de concessão dos benefícios fiscais e ao investimento previstos no presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo da obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pelo Município a particulares, nos termos Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto e do artigo 79.º, n.º 1, alíneas e) e g) da Lei n.º 73/2013, os beneficiários dos benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento devem publicitá-lo, nomeadamente, através da menção expressa «Com o apoio do Município de Tondela» ou de outra a acordar e da inclusão do logótipo do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou atividades apoiadas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Artigo 5.º — Divulgação e publicitação
Vigente desde: 28/10/2020