- 1 -A proposta, elaborada nos termos do ponto anterior, é acompanhada pelos seguintes documentos:
- a)Declaração Anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- b)Certidão comercial ou código de acesso à certidão comercial, se o concorrente for pessoa coletiva ou declaração de início de atividade, se o concorrente for pessoa singular;
- c)Quando a proposta é assinada por representante a mesma deve vir instruída com documento que permita ao Município de Tondela conferir os poderes da pessoa que assina;
- d)Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d) e e) do artigo 12.º; e
- e)Memória descritiva do projeto empresarial indicando de forma clara e precisa o seguinte:
- i)Fases, prazos e calendário para a execução do projeto empresarial;
- ii)Descrição detalhada do projeto empresarial, indicando a atividade económica a prosseguir e o respetivo setor;
- iii)Montante do investimento a realizar no projeto empresarial;
- iv)Razão justificativa da necessidade de aquisição de mais do que um lote, no caso de tal se revelar necessário à execução do projeto empresarial;
- v)Comprovativo da solidez empresarial do concorrente com garantias de que a sua situação económico-financeira lhe permite executar o projeto empresarial com recurso a capitais próprios ou o acesso a financiamento que o permita executar;
- vi)Indicação do número de postos de trabalho efetivos existentes na sua unidade industrial, assim como a previsão dos postos de trabalho a criar após a realização do projeto empresarial, respetivo faseamento e qualificação;
- vii)A utilização de energias renováveis na atividade económica a prosseguir;
- viii)A utilização de energias renováveis e medidas de eficiência energética e ambiental no processo de construção do(s) edifício (s) e/ou edificação (ões) a implementar no lote, bem como no âmbito da atividade económica a executar na unidade empresarial;
- f)Qualquer outro documento necessário para evidenciar o cumprimento pelo projeto empresarial de obrigações ambientais previstas na lei, no plano pormenor da respetiva ZIM ou exigidas em sede de licenciamento industrial; e
- g)Qualquer outro documento que entenda por conveniente face ao investimento a realizar.
- 2 -A não apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão da proposta.
Artigo 14.º — Documentos da proposta
Vigente desde: 28/10/2020