- 1 -Recebido o relatório final e os documentos que o acompanham nos termos do n.º 9 do artigo anterior, a Câmara Municipal decidirá sobre a aprovação de todas as propostas contidas no relatório final para efeitos de alienação de lotes.
- 2 -Simultaneamente com a deliberação de alienação dos lotes e caso a concorrente tenha requerido, nos termos indicados no n.º 6 do artigo 13.º, a Câmara Municipal apreciará os fundamentos apresentados para justificar a celebração de contrato-promessa e decidirá a pretensão do concorrente.
- 3 -A decisão de alienação dos lotes, acompanhada do relatório final, é notificada em simultâneo a todos os concorrentes.
Artigo 19.º — Decisão de alienação
Vigente desde: 28/10/2020