- 1 -O contrato-promessa de compra e venda deverá ser celebrado no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão de alienação de lote prevista no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 3 do anterior artigo 19.º
- 2 -No ato de celebração do contrato-promessa de compra e venda o adquirente do lote deverá proceder ao pagamento, a título de sinal e princípio de pagamento do preço, de quantia correspondente a 25 % do preço constante da sua proposta.
- 3 -O clausulado do contrato-promessa deve conter os seguintes elementos:
- a)A identificação das partes e dos respetivos representantes, assim como do título a que intervém, com indicação dos atos que os habilitem para esse efeito;
- b)A indicação do procedimento de alienação do lote e a data da decisão de alienação do lote;
- c)A identificação do lote mediante a indicação do seu número, inscrição matricial e descrição na Conservatória do Registo Predial;
- d)A descrição do projeto empresarial a executar no lote e a identificação do requerimento a solicitar a alienação do lote por negociação direta ou a proposta apresentada pelo concorrente no procedimento de hasta pública;
- e)O preço da alienação;
- f)O montante pago a título de sinal e princípio de pagamento do preço;
- g)O prazo para a celebração da escritura pública ou documento particular autenticado;
- h)Declaração expressa do concorrente adquirente do lote a assumir o dever de executar o projeto empresarial nos termos e de acordo com o requerimento apresentado por este ao abrigo do disposto no artigo 9.º ou da proposta apresentada no procedimento de hasta pública, bem como o dever de executar e respeitar as disposições constantes do presente regulamento e todas as disposições regulamentares que o venham alterar, revogar e/ou substituir e ainda o dever de executar e respeitar o disposto no plano de pormenor da respetiva zona industrial e respetivas alterações, revogações e substituições; e
- i)Declaração expressa do concorrente a aceitar a obrigação de cumprir as condições de alienação do lote estabelecidas nos artigos 22.º a 27.º do presente regulamento.
- 4 -Deve ficar anexo ao contrato-promessa e dele fazer parte integrante cópia do presente regulamento.
- 5 -Faz parte integrante do contrato-promessa o requerimento a solicitar a alienação por negociação direta a que se refere o artigo 9.º ou a proposta apresentada no procedimento de hasta pública pelo concorrente.
- 6 -Se por facto que lhe seja imputável o concorrente não comparecer no dia, hora e local fixados para a celebração do contrato-promessa de compra e venda, a decisão de alienação do lote caduca e nos procedimentos de alienação do lote em hasta pública o lote será alienado ao concorrente que apresentou a proposta ordenada em lugar subsequente.
Artigo 20.º — Contrato-Promessa
Vigente desde: 28/10/2020