- 1 -As infraestruturas das ZIMS são constituídas por:
- a)Acessos e arruamentos comuns;
- b)Parques de estacionamento comuns;
- c)Redes principais de água, eletricidade e telecomunicações;
- d)Redes principais de drenagem de águas residuais e de águas pluviais;
- e)Estação de tratamento de águas residuais;
- f)Equipamentos de interesse coletivo (iluminação exterior, sinalização);
- g)Espaços verdes comuns.
- 2 -O plano de pormenor da respetiva zona industrial procede à definição concreta das infraestruturas existentes nesta.
Artigo 29.º — Infraestruturas
Vigente desde: 28/10/2020