- 1 -A circulação automóvel e o estacionamento de veículos no interior das ZIMs, para além do respeito pela sinalização existente, não poderá constituir risco para pessoas e bens, nem dificultar a circulação e manobras de veículos pesados, nem o acesso aos lotes.
- 2 -Os estacionamentos existentes nas ZIMs só podem ser ocupados por veículos pertencentes a trabalhadores que exerçam funções em empresas instaladas na respetiva ZIM, por clientes ou visitantes destas.
- 3 -Não é permitido e estacionamento de veículos em áreas comuns por períodos superiores a 24 horas.
- 4 -As operações de carga e descarga deverão ser efetuadas em locais próprios, sinalizados para o efeito.
Artigo 34.º — Circulação interna e estacionamento
Vigente desde: 28/10/2020