Aprovação do Regulamento de Creditação de Formações e de Reconhecimento de Experiência Profissional
Objetivo
Este regulamento estabelece as normas relativas aos processos de creditação da Escola Superior de Educação João de Deus, tal como consignado nos artigos n.º 44.º e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma na ESEJD.
Âmbito de aplicação
Reingresso
Mudança de Par Instituição/Curso
Princípios e Procedimentos da Atribuição de Creditação à Formação certificada obtida em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiros
Princípios de Procedimentos para o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e formação científica ou outra
Documentos necessários
Prazos
Os prazos de resposta, fora os dez dias concedidos para o parecer do(s) docente(s), ao pedido solicitado estará dependente da primeira reunião, ordinária ou extraordinária, a realizar pelo Conselho Técnico-Científico.
Comunicação aos estudantes
Após a decisão do Conselho Técnico-Científico, os serviços administrativos deverão oficiar o estudante do resultado do processo de creditação, através de documento próprio.
Publicitação
Das decisões relativas aos processos de creditação, o Conselho Técnico-Científico deverá publicitar os resultados, em local próprio (Informação Institucional) na Escola Superior de Educação João de Deus.
Reclamação
Caso o aluno discorde da decisão do Conselho Técnico-Científico, ou do parecer do(s) docente(s), pode pedir a reapreciação do seu pedido, aduzindo informações que julgue pertinentes. O processo será apreciado pelo Conselho Técnico-Científico na sua primeira reunião.
Disposições finais
312809968