Verificando-se a degradação de qualquer elemento de domínio público, manifestamente motivada pela execução das obras e ainda que em local a elas não adjacente, não será emitida a autorização de utilização enquanto não ocorrer a sua substituição ou reparação nas devidas condições.
Artigo 15.º — Degradação do domínio público
Vigente desde: 29/10/2020
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Em vigor desde 29/10/2020