- 1 -A instalação de sinalética, publicidade e toldos está sujeita a autorização por parte da Câmara Municipal de Avis. O requerimento deve vir instruído com os documentos necessários à correta apreciação do pedido, nomeadamente peça desenhada ilustrativa da pretensão e descrição dos materiais e cores a aplicar.
- 2 -A colocação de sinalética, publicidade e toldos não pode colidir com outras placas informativas ou constituir barreira arquitetónica nem perturbar o ambiente urbano.
Artigo 43.º — Sinalética, publicidade e toldos
Vigente desde: 29/10/2020
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Em vigor desde 29/10/2020