- 1 -O presente Regulamento é editado nos termos do artigo 9.º, n.º 1 dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
- 2 -O presente Regulamento estabelece medidas excecionais aplicáveis a relações comerciais estabelecidas entre agentes de mercado do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás.
- 3 -São consideradas medidas excecionais no âmbito do presente Regulamento as seguintes:
- a)O estabelecimento de condições específicas de aplicação do conceito de fornecimento supletivo, nos termos assim definidos no Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro, que aprova o Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás, em situações de aplicação preventiva por solicitação do agente de mercado comercializador.
- b)O estabelecimento de condições específicas de contratualização de energia elétrica proveniente de produção em regime especial com tarifa garantida, com outros agentes de mercado.
- c)A derrogação parcial de normas de valorização de garantia exigível aos agentes de mercado comercializadores, constantes da Diretiva n.º 7/2021, de 15 de abril, no âmbito da gestão integrada de garantias.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 02/11/2021