Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito do Concelho do Porto Santo, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, informativa e de articulação e de cooperação para as questões relacionadas com o trânsito na área do Concelho do Porto Santo, com o objetivo de analisar os problemas, identificar lacunas, promover o debate e articular um conjunto de propostas de resolução, com o fim de melhorar as condições de segurança das pessoas, da fluidez do tráfego urbano e do estacionamento dos veículos no Concelho do Porto Santo.