- 1 -As reuniões realizam-se no edifício dos Paços dos Serviços Públicos, ou em local designado pelo Presidente da Comissão, na área do Concelho do Porto Santo.
- 2 -A Comissão reúne ordinariamente, duas vezes por ano, no 1.º trimestre e no 4.º trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa, ou a solicitação de dois terços dos seus membros, nos quinze dias subsequentes à entrada do pedido.
- 3 -As reuniões são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de oito dias, constando, obrigatoriamente da respetiva convocatória a data, a hora e o local da reunião.
Artigo 7.º — Local e Periodicidade das reuniões
Vigente desde: 24/08/2023