- 1 -A Comissão é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competência delegada.
- 2 -Compete ao mesmo abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário designado para esse efeito, entre os elementos que integrem a Comissão.
- 4 -O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei ou Despacho de Delegação de Competências em vigor.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 24/08/2023