- 1 -As propinas referentes aos cursos conferentes de grau são fixadas anualmente pela entidade instituidora da UAL.
- 2 -As propinas referentes aos cursos não conferentes de grau são fixadas pela entidade Instituidora da UAL, tendo em consideração a relevância formativa ou profissional, a duração e a sustentabilidade financeira dos mesmos.
Artigo 34.º — (Valor da propina)
Vigente desde: 22/08/2024