- 1 -A propina anual é única e o seu pagamento pode ser feito na sua totalidade, até ao dia 10 do mês indicado na tabela de propinas, taxas e emolumentos em vigor para o ano letivo a que respeita, ou em prestações de acordo com a tabela de propinas, taxas e emolumentos em vigor para o ciclo de estudos do curso em que o estudante se inscreveu.
- 2 -Para efeitos de modalidade de pagamento, a propina anual das unidades curriculares isoladas, em atraso e extracurriculares pode ser paga integralmente ou em prestações de acordo com a tabela de propinas, taxas e emolumentos em vigor.
- 3 -O montante da candidatura de acesso é cobrado dentro dos prazos publicitados e a título não devolutivo, no ato da sua formalização.
Artigo 35.º — (Modalidades de pagamento da propina)
Vigente desde: 22/08/2024