- 1 -A falta de pagamento, nos prazos contratualmente estabelecidos, de propinas, taxas e emolumentos dá lugar à cobrança dos encargos estabelecidos na tabela de propinas, taxas e emolumentos em vigor.
- 2 -Excetua-se do número anterior, o pagamento da matrícula ou da inscrição, nos cursos conferentes de grau, realizado após a data fixada para o pagamento da primeira prestação da propina, se efetuado no prazo de 5 dias úteis contados da publicação de notas ou de qualquer outro facto de natureza administrativa que reconhecidamente não seja imputável ao estudante.
Artigo 38.º — (Pagamento fora de prazo)
Vigente desde: 22/08/2024