- 1 -A propina anual vence no dia 10 do mês indicado na tabela de propinas, taxas e emolumentos em vigor para o ano letivo a que respeita, sem prejuízo do seu pagamento poder ser realizado em prestações nos termos e com os prazos igualmente estabelecidos na tabela de propinas, taxas e emolumentos em vigor.
- 2 -A matrícula e/ou inscrição vencem no dia 10 de setembro do ano letivo a que respeitam.
- 3 -Os demais encargos, obrigatórios ou eventuais devidos pela frequência de cursos, pela prática de atos académicos e de atos certificativos são devidos nos termos e prazos definidos na tabela de propinas, taxas e emolumentos em vigor.
- 4 -O pagamento do emolumento referente à inscrição em exames deve ser efetuado até 48 horas antes da data do exame, podendo ser efetuado até 24 horas antes com o agravamento previsto na Tabela de Propinas Taxas e Emolumentos em vigor.
- 5 -Sempre que a Comissão Científica do Departamento prorrogar o prazo de entrega da Dissertação/Relatório de Estágio/Trabalho de Projeto ou Tese a pedido de estudante do 2.º ou 3.º ciclo de estudos, por cada semestre de prorrogação é devida a propina estabelecida na tabela de propinas, taxas e emolumentos em vigor.
Artigo 37.º — (Prazo de Pagamento)
Vigente desde: 22/08/2024