- 1 -Os valores pagos referentes a candidatura, matrícula, inscrição e eventuais propinas apenas são reembolsados no caso do curso não se realizar.
- 2 -A desistência do curso, suspensão por não pagamento, exclusão por excesso de faltas ou, ainda, a não aprovação em unidades curriculares, não determinam o reembolso das propinas e outros valores pagos, nem dispensam o estudante dos encargos contratualizados, designadamente propinas, mantendo-se a respetiva obrigação de pagamento.
Artigo 40.º — (Reembolsos)
Vigente desde: 22/08/2024