Os serviços de registo e expediente geral funcionam na secretaria da sede da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros ou sistemas informáticos para o registo de inumações, exumações, transladações, concessão de terrenos, e respetivo ficheiro por ordem alfabética e numérica, assim como quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 10.º — Serviço de Registo e Expediente Geral
Vigente desde: 31/07/2025