- 1 -Os atos objeto do presente Regulamento (remoção, transporte, inumação, exumação e trasladação, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas e também as concessões) estão sujeitos ao pagamento de taxas, nos termos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Nogueira, que à data, esteja em vigor.
- 2 -O pagamento das taxas devidas pela prestação de atos relativos aos cemitérios ou pela concessão de terreno para jazigo ou sepulturas perpétuas é da responsabilidade do concessionário ou, no caso das sepulturas temporárias, de quem solicitar o ato.
- 3 -O pagamento de taxa relativa a prática de ato ou atos previstos no presente articulado é realizado no momento da apresentação do requerimento.
- 4 -O não cumprimento do pagamento referido no número anterior implica a caducidade dos atos a que alude o ponto número um do presente artigo.
- 5 -Em tudo o que não estiver previsto, neste articulado, relativo a taxas associadas aos atos relativos à atividade cemiterial, é remetido para o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Artigo 11.º — Taxas
Vigente desde: 31/07/2025