- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá requerer autorização para a respetiva inumação, referindo mediante requerimento a forma de ocupação do espaço (temporário ou perpétuo).
- 2 -As inumações efetuadas durante o período normal de expediente da Junta de Freguesia dependem de prévia autorização desta.
- 3 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve contactar a secretaria da Junta de Freguesia, para os seguintes procedimentos:
- a)Aceitar o requerimento para despacho, e posteriormente verificar o boletim de óbito;
- b)Emitir a guia de funeral respetiva;
- c)Efetuar a cobrança da taxa devida;
- d)Marcar a hora da inumação de acordo com o plano de trabalho elaborado pela Junta de Freguesia.
- 4 -No cemitério e para efetuação da inumação compete ao coveiro verificar a guia do funeral.
- 5 -As inumações efetuadas em regime excecional aos sábados, domingos e feriados e tolerâncias de ponto, são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após a confirmação feita pelo Presidente da Junta;
- b)Para o efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar o Presidente da Junta que confirmará a responsabilidade, indicará a hora da inumação.
- c)Compete à pessoa ou entidade encarregada do funeral, no dia útil imediato fazer entrega na secretaria da sede da Junta de Freguesia da documentação referente às inumações efetuadas;
- d)Após registo definitivo, a secretaria enviará à entidade pagadora o respetivo recibo definitivo.
Artigo 16.º — Autorização de Inumação
Vigente desde: 31/07/2025